Ter NIS (número de identificação social) e renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo; Ser inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal _ CADUnico, com renda familiar mensal de até três salários mínimo, ou que seja portador de doença ou deficiência, que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos, ou, residir com idoso ou deficiente que receba o BPC (Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social);
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo: CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto; NIS - Número de Identificação Social.
Famílias com benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS: NB – Número do benefício; CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto; Caso a família seja quilombola ou indígena, deve apresentar também o NIS.
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico, precise do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, utilize consumo de energia elétrica: CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto; NIS - Número de Identificação Social; Relatório e atestado subscrito por profissional médico que comprove necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica.
Família indígena ou quilombola: CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Para os índios que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RAN (Registro Administrativo de Nascimento Indígena). NIS - Número de Identificação Social.
Neste momento, os cadastros podem ser feitos através deste site no link de credenciamento ou em todos os canais de atendimento da Equatorial. Agência web, Clara no Whatsapp - (91) 3217- 8200, Postos de atendimento (agências) ou pelo número 0800 091 0196.
Não existe limite de prazo. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para ter o benefício da tarifa social de energia, desde que apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada pela ANEEL